Antecipação de recebíveis sob influência do COVID-19

Antecipação de recebíveis sob influência do COVID-19

Caro gestor,

Todos nós estamos enfrentando nos últimos 30 dias um ambiente de incerteza crescente devido ameaça do COVID – 19 e essa situação exige que trabalhemos de forma adequada a esse novo ambiente de negócios.

É sabido por todo gestor de empresa de fomento que nossos clientes são empresas com liquidez comprometida, desencaixe de fluxo de caixa e pouco capital de giro. Num ambiente de incerteza e retração econômica esses problemas tendem a se agravar.

Nesse cenário, algumas reflexões são importantes e devem ser consideradas:

  1. Pedidos de prorrogação: Muitos sacados estão solicitando aos cedentes a prorrogação de vencimentos de títulos negociados em factorings e sugerimos que essas prorrogações sejam concedidas mediante o pagamento prévio do fator de deságio pró-rata aplicado na operação, dispensando o cedente do pagamento de multas e tarifas adicionais.
  2. Inadimplência: Esse é um momento em que todas as empresas estão perdendo faturamento, então você deve se preparar para enfrentar a inadimplência e atrasos nos pagamentos. Esteja preparado com opções de recompra, parcelamentos, carência na parcela de entrada dos parcelamentos, outras formas de pagamento, etc. Negociar e recuperar pelo menos o principal de uma operação é infinitamente melhor que uma execução judicial.
  3. Operações de recompra: Seria muito melhor receber do sacado, e em dia, mas nesse cenário em que isso pode não acontecer a recompra dá folego ao cedente e pode ajudá-lo a pagar pelo título inadimplente. Para a factoring a recompra mantém o cedente vivo e enquanto está vivo há esperança. Aqui o importante é manter os limites sob controle.
  4. Novas operações com cedentes com histórico: Manter cedentes com histórico positivo operando e vivos, pode significar a manutenção da nossa empresa de fomento superavitária. Interromper abruptamente as operações pode significar prejuízos para as fomentos e ainda levar bons cedentes a buscar os concorrentes para resolverem seus problemas. É prudente manter os limites de crédito estritamente sob controle ou até diminuí-los nesses períodos, mas não devemos eliminá-los.

Na Broadfactor estamos adotando critérios mais rígidos de aprovação de novos cedentes e atribuindo limites de crédito menores. Manteremos nossas operações em funcionamento trabalhando em regime de home office.

Entendemos que esse é um momento de exceção onde a capacidade de negociação das pendências dos cedentes poderá trazer grande vantagem na liquidação das operações.

Att.
Ricardo Cury.
CEO da Broadfactor.