As operações de crédito são reguladas por diversos órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e outros players do mercado financeiro. Essa regulação objetiva estabelecer regras claras com direitos e deveres tanto para quem concede como para quem recebe crédito. No caso da antecipação de recebíveis essa regulação exige assinaturas de pactuação nos seguintes documentos:
- Contrato de fomento comercial, também conhecido como contrato mãe, temo de cessão de crédito ou ainda contrato de securitização. É o principal instrumento da operação de crédito, ele estabelece as condições gerais da operação de antecipação de recebíveis. Ele é celebrado na primeira operação entre uma empresa de fomento comercial e uma empresa cedente. Assinam:
- Fomento;
- Cedente;
- Responsável solidário.
- Termo aditivo. Descreve quais os títulos de crédito estão sendo antecipados naquela operação específica. Minimamente ele traz valor de face, valor líquido (descontado) data de vencimento e valor total da operação.
- Duplicatas. São os títulos de crédito propriamente ditos. O cedente assina sua emissão. A duplicata informa o que é devido pelo sacado ao cedente e quando deverá ser pago.
- Endosso. É a assinatura referente a transferência do direito creditório. Isso significa que o cedente cede o direito de receber aquele valor ao endossatário, que no caso é a empresa de fomento compradora do recebível.
Com esses 4 documentos assinados seus direitos bem como seus deveres ficam regularmente assegurados.
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